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Artigo 6.ºPrimeira verificação

Vigente desde: 15/11/2023
1 -A primeira verificação é efetuada antes da colocação do instrumento em serviço, ou após a sua reparação e sempre que ocorra violação da selagem, dispensando-se a verificação periódica nesse ano, tendo o mesmo prazo de validade.
2 -Os ensaios de primeira verificação são efetuados de acordo com os requisitos metrológicos e técnicos estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
3 -Os erros máximos admissíveis encontram-se definidos no anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/11/2023