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Artigo 7.ºVerificação periódica

Vigente desde: 15/11/2023
1 -A verificação periódica tem uma periodicidade anual e é válida durante um ano após a sua realização.
2 -Os ensaios da verificação periódica são iguais aos estabelecidos para a primeira verificação.
3 -Os valores dos erros máximos admissíveis na verificação periódica são iguais aos valores dos erros máximos admissíveis estabelecidos para a primeira verificação.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/11/2023