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Artigo 10.ºFormalidades da eliminação

RetificadoVersão 2Vigente desde: 07/02/2014
1 - A eliminação de documentos é acompanhada de auto de eliminação, o qual:
a) Contém em anexo uma relação, da responsabilidade do secretário de justiça ou do administrador judiciário, com os documentos e processos suscetíveis de inutilização por decurso dos prazos de conservação administrativa consignados nas tabelas de seleção;
b) É assinado pelo secretário de justiça ou pelo administrador judiciário e homologado pelo magistrado coordenador ou pelo presidente do tribunal ou, no caso da documentação do Ministério Público, pelo magistrado do Ministério Público coordenador;
c) É feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido para o arquivo distrital ou nacional.
2 - O auto de eliminação faz prova do abate patrimonial.
3 - A elaboração da relação de eliminação deverá contemplar os seguintes elementos informativos:
a) Fundo Arquivístico (exemplo: Tribunal de ...);
b) Designação da subunidade orgânico-funcional (exemplo: juízo e secção ...);
c) Série;
d) Número de referência na tabela de seleção;
e) Datas extremas;
f) Número e Tipo de Unidades de Instalação;
g) Suporte;
h) Dimensão total;
i) Identificação individual e concreta das unidades dos processos judiciais a eliminar através do seu número e atentas as necessidades de informação da entidade produtora.
4 - Os modelos do auto de eliminação, bem como os elementos informativos referentes à relação de eliminação, constam do anexo III ao presente Regulamento.
5 - O disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à eliminação dos suportes prevista no n.º 6 do artigo 9.º.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/02/2014

Declaração de Retificação n.º 7/2014 - 1.ª Série(07/02/2014)

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Versão 1

Em vigor de 24/12/2013 a 06/02/2014

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