1 -As tabelas de seleção consignam e sintetizam as disposições relativas à avaliação documental.
2 -As tabelas referidas no número anterior deverão ser submetidas a revisões com vista à sua adequação às alterações da produção documental.
3 -Para efeitos do disposto no número anterior deve a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) obter o parecer favorável da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), enquanto organismo coordenador da política arquivística nacional.