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Artigo 4.ºTabelas de seleção

Vigente desde: 24/12/2013
1 -As tabelas de seleção consignam e sintetizam as disposições relativas à avaliação documental.
2 -As tabelas referidas no número anterior deverão ser submetidas a revisões com vista à sua adequação às alterações da produção documental.
3 -Para efeitos do disposto no número anterior deve a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) obter o parecer favorável da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), enquanto organismo coordenador da política arquivística nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2013