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Artigo 3.ºSeleção

Vigente desde: 24/12/2013
1 -Seleção é a operação que decorre da avaliação e que consiste em separar os documentos ou os processos a conservar permanentemente dos que deverão ser eliminados, de acordo com as orientações estabelecidas nas tabelas de seleção.
2 -A seleção é da responsabilidade dos secretários de justiça ou do administrador judiciário.

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Em vigor desde 24/12/2013