As alterações à presente portaria cujo objeto se refira exclusivamente ao acompanhamento financeiro previsto nos artigos 7.º, 8.º, 12.º, 13.º, 15.º e 18.º e no capítulo vi são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura e mar e mediante prévia consulta à Comissão de Acompanhamento do Regime Escolar.
Artigo 14.º-A — Acompanhamento financeiro
AditadoVigente desde: 02/06/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2026
Portaria n.º 246/2026/1 - 1.ª Série(01/06/2026)