A implementação do regime escolar está sujeita a controlos administrativos e no local, nos termos do artigo 59.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, e dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento de Execução (UE) 2017/39.
Artigo 21.º — Controlo
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/02/2024