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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 15/02/2021
O presente regulamento estabelece as seguintes Medidas de Apoio à Cultura, transversais a todo o setor:
a) Programa Garantir Cultura, que compreende dois subprogramas:
i) Garantir Cultura - tecido empresarial;
ii) Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial;
b) Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura;
c) Apoios no âmbito da Direção-Geral das Artes (DGARTES);
d) Apoios no âmbito da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC);
e) Apoios no âmbito da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);
f) Apoios no âmbito das Direções Regionais de Cultura;
g) Apoios no âmbito do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.);
h) Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/02/2021