Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºNovos apoios

Vigente desde: 15/02/2021
1 -É atribuído apoio financeiro às entidades com projetos elegíveis às quais não tenha sido atribuído apoio nos concursos do Programa de Apoio a Projetos, previstos nos Avisos n.os 8441-B/2020 e 8441-C/2020, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 29 de maio de 2020.
2 -O montante atribuído é equivalente ao montante solicitado dentro do respetivo patamar de financiamento, tal como previsto nos Avisos referidos no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/02/2021