1 -É atribuído apoio financeiro às entidades com projetos elegíveis às quais não tenha sido atribuído apoio nos concursos do Programa de Apoio a Projetos, previstos nos Avisos n.os 8441-B/2020 e 8441-C/2020, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 29 de maio de 2020.
2 -O montante atribuído é equivalente ao montante solicitado dentro do respetivo patamar de financiamento, tal como previsto nos Avisos referidos no número anterior.