As entidades beneficiárias de apoio financeiro na tipologia de apoio sustentado, na modalidade de apoio bienal, cujo montante atribuído não corresponda ao valor decorrente da pontuação atribuída pela comissão de apreciação, recebem o remanescente do valor relativamente ao ano de 2021.
Artigo 11.º — Parcialmente apoiadas
Vigente desde: 15/02/2021
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Em vigor desde 15/02/2021