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Artigo 11.ºParcialmente apoiadas

Vigente desde: 15/02/2021
As entidades beneficiárias de apoio financeiro na tipologia de apoio sustentado, na modalidade de apoio bienal, cujo montante atribuído não corresponda ao valor decorrente da pontuação atribuída pela comissão de apreciação, recebem o remanescente do valor relativamente ao ano de 2021.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/02/2021