1 -No prazo de 10 dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria, a DGARTES notifica as entidades referidas no presente capítulo para formalizarem o apoio correspondente.
2 -Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 9.º, as entidades devem ainda optar pela tipologia de apoio que pretendam formalizar, no prazo de 10 dias úteis após serem notificadas pela DGARTES.