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Artigo 15.ºDisposições aplicáveis

Vigente desde: 15/02/2021
Às entidades às quais for atribuído apoio financeiro ao abrigo do presente capítulo são aplicáveis os termos que constam nos Avisos dos respetivos concursos, bem como as normas constantes das Portarias n.º 301/2017 e n.º 302/2017, ambas de 16 de outubro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/02/2021