Às entidades às quais for atribuído apoio financeiro ao abrigo do presente capítulo são aplicáveis os termos que constam nos Avisos dos respetivos concursos, bem como as normas constantes das Portarias n.º 301/2017 e n.º 302/2017, ambas de 16 de outubro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 15.º — Disposições aplicáveis
Vigente desde: 15/02/2021
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Em vigor desde 15/02/2021