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Artigo 17.ºEntidades Artísticas não Profissionais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2021
As Direções Regionais de Cultura comprometem-se a lançar os procedimentos conducentes à atribuição de apoios às entidades artísticas não profissionais, no primeiro trimestre de 2021, num total de 1 107 000,00 euros, a repartir da seguinte forma:
a) A Direção Regional de Cultura do Algarve com um montante de 335 000,00 euros;
b) A Direção Regional de Cultura do Alentejo com um montante de 282 000,00 euros;
c) A Direção Regional de Cultura do Centro com um montante de 245 000,00 euros;
d) A Direção Regional de Cultura do Norte com um montante de 245 000,00 euros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/04/2021

Portaria n.º 80-A/2021 - 1.ª Série(07/04/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/02/2021 a 06/04/2021

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