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Artigo 18.ºBolsas de criação literária

Vigente desde: 15/02/2021
1 -Ao abrigo do Programa de Bolsas de Criação Literária no ano de 2020, são atribuídas 24 bolsas, no montante global de 270 000,00 euros, aos candidatos que se encontram imediatamente a seguir na lista de classificação final atribuída pelo júri no concurso, cuja abertura foi determinada pelo Despacho n.º 7438/2020, da Ministra da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2020.
2 -No caso de impedimento por parte dos candidatos, a bolsa é atribuída ao candidato seguinte na lista de classificação referida no número anterior.
3 -Esta medida não prejudica a abertura do Programa de Bolsas de Criação Literária no ano de 2021, nos termos do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária, aprovado pela Portaria n.º 123/2017, de 27 de março.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/02/2021