Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºDúvidas e omissões

Vigente desde: 15/02/2021
As dúvidas e as omissões no âmbito do presente regulamento são apreciadas pelas entidades e serviços previstos no artigo 3.º, respetivamente, tendo por base os fins e os objetivos subjacentes à criação das linhas de apoio por si operacionalizadas.
113979438

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/02/2021