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Artigo 4.ºMontante financeiro disponível

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/09/2021
A dotação do Programa Garantir Cultura é de 53 084 559,19 euros, sem prejuízo de reforços de dotação, repartida da seguinte forma:
a) 30 000 000,00 euros, para o subprograma Garantir Cultura - tecido empresarial;
b) 23 084 559,19 euros, para o subprograma Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/2021

Portaria n.º 184-A/2021 - 1.ª Série(03/09/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/02/2021 a 02/09/2021

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