1 -O Programa Garantir Cultura é um programa especialmente vocacionado para o setor cultural, que inclui a criação de apoios, a fundo perdido, destinados a todo o tecido cultural, para o desenvolvimento de projetos artísticos, de criação e programação, em todas as áreas, nomeadamente as artes performativas, as artes visuais, o cruzamento disciplinar, o livro, o cinema e a museologia.
2 -O Programa Garantir Cultura divide-se em dois subprogramas:
a)Garantir Cultura - tecido empresarial, que consiste num apoio, a fundo perdido, às atividades artística e cultural, em particular à criação e programação culturais, que pode abranger, nomeadamente, apresentações em formatos físicos ou digitais, vocacionado para micro, pequenas e médias empresas do tecido cultural, permitindo a remuneração do trabalho artístico e técnico e a mitigação dos impactos restritivos na atividade artística e cultural;
b)Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial, que consiste num apoio, a fundo perdido, destinado a pessoas singulares e entidades do setor artístico, para criação e programação culturais, que pode abranger, nomeadamente, apresentações em formatos físicos ou digitais, permitindo a remuneração do trabalho artístico e técnico e a mitigação dos impactos restritivos na atividade artística e cultural.
3 -O subprograma previsto na alínea a) do número anterior é regulamentado através de portaria dos membros do Governo competentes, nos termos da legislação que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento.
4 -O subprograma previsto na alínea b) do n.º 2 depende de aviso do membro do governo responsável pela área da cultura.
5 -Os apoios a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 não são cumuláveis entre si, devendo as entidades responsáveis pela operacionalização dos respetivos programas assegurar a troca de informação necessária para o efeito.
6 -O Programa Garantir Cultura é cumulável com os demais apoios previstos na presente portaria e com outros programas de apoio às atividades económicas e sociais.