Artigo 6.º
Montante do apoio e ordem de atribuição
Redação registada como em vigor em 15/02/2021.
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- 1 -É atribuído, sob forma de subsídio, a cada requerente o valor correspondente a 1 IAS (438,81 euros).
- 2 -Os apoios são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos, através de uma única prestação a cada requerente elegível.