- 1 -É atribuído, sob forma de subsídio, a cada requerente o valor correspondente a 1 IAS (438,81 euros).
- 2 -Os apoios são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos.
- 3 -Os requerentes apresentam os pedidos de apoio nos meses de março, abril e maio de 2021.
Artigo 6.º — Montante do apoio e ordem de atribuição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/04/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2021
Portaria n.º 80-A/2021 - 1.ª Série(07/04/2021)
Original