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Artigo 7.ºPrazo e requisitos do pedido

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2021
1 -Os pedidos de apoio são apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do respetivo formulário, através do sítio na Internet www.culturaportugal.gov.pt.
2 -Os requerimentos devem ser apresentados, respetivamente quanto aos meses de março, abril e maio, nas seguintes datas:
a)Entre os dias 18 de fevereiro e 18 de março de 2021;
b)Entre os dias 8 e 21 de abril de 2021;
c)Entre os dias 3 e 14 de maio de 2021.
3 -Cada trabalhador apenas pode apresentar, em cada mês, um pedido no âmbito da presente linha de apoio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/04/2021

Portaria n.º 80-A/2021 - 1.ª Série(07/04/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/02/2021 a 06/04/2021

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