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Artigo 6.ºMontante do apoio e ordem de atribuição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2021
1 -É atribuído, sob forma de subsídio, a cada requerente o valor correspondente a 1 IAS (438,81 euros).
2 -Os apoios são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos.
3 -Os requerentes apresentam os pedidos de apoio nos meses de março, abril e maio de 2021.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/04/2021

Portaria n.º 80-A/2021 - 1.ª Série(07/04/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/02/2021 a 06/04/2021

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