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Artigo 2.ºPreenchimento do formulário de anúncio

RevogadoVigente desde: 23/01/2024
1 -O preenchimento dos formulários dos anúncios constantes dos modelos referidos no n.º 1 do artigo anterior, bem como dos anúncios a publicar no Jornal Oficial da União Europeia, é realizado no portal do Diário da República Eletrónico, gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM).
2 -O acesso aos formulários de anúncio faz-se mediante autenticação da entidade adjudicante, previamente acreditada pela INCM, nos termos aplicáveis para o envio de atos para publicação no Diário da República, constante do Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro.
3 -O sistema de preenchimento de formulários encontra-se disponível de forma permanente.

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