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Artigo 3.ºEnvio de anúncio para publicação

RevogadoVigente desde: 23/01/2024
1 -O preenchimento do formulário de anúncio para publicação no Diário da República deve ser concluído no prazo máximo de 30 dias seguidos a contar da data da respetiva abertura pela entidade adjudicante, findo o qual o procedimento de envio é anulado, de forma automática e irreversível.
2 -A conclusão do procedimento de envio encontra-se dependente do preenchimento completo dos dados, da submissão válida dos mesmos e da realização do respetivo pagamento nos termos do artigo seguinte.
3 -Após a submissão do anúncio, este mantém-se em estado pendente, a aguardar pagamento durante o período máximo de cinco dias seguidos, findo o qual o procedimento de envio é anulado, de forma automática e irreversível, caso o pagamento não seja efetuado.
4 -O sistema de preenchimento assegura, a todo o tempo, a possibilidade de gravação dos dados já introduzidos, sendo permanentemente recuperáveis pela entidade adjudicante, salvo no caso de anulação do procedimento.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/01/2024