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Artigo 5.ºRetificação e anulação do anúncio

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/01/2022
1 -A retificação do conteúdo de um anúncio já publicado implica a publicação de um anúncio de retificação apenas com os campos que sofrem alteração, no qual consta a referência do número e data do anúncio alterado, aplicando-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro.
2 -O sistema de preenchimento de anúncios preserva o formulário preenchido correspondente a cada anúncio publicado durante o período máximo de um ano.
3 -A anulação de um anúncio apenas pode ocorrer nas situações em que tenham sido publicados dois ou mais anúncios referentes ao mesmo procedimento, não podendo, em caso algum, ser anulado o anúncio cujo envio tenha ocorrido em primeiro lugar, e nos casos de não adjudicação previstos no CCP.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/01/2022

Revogado

Versão 1

Revogado de 14/12/2017 a 13/01/2022