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PortariaEm vigor

Portaria n.º 371/2017

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Artigo 1.ºRevogado

Objeto

1 - A presente portaria estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, a seguir referidos:
a) O modelo de anúncio do concurso público, nos termos do n.º 1 do artigo 130.º do CCP, constante do anexo I à presente portaria e da qual faz parte integrante;
b) O modelo de anúncio do concurso público urgente, nos termos do n.º 1 do artigo 157.º do CCP, constante do anexo II à presente portaria e da qual faz parte integrante;
c) O modelo de anúncio do concurso limitado por prévia qualificação, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º do CCP, constante do anexo III à presente portaria e da qual faz parte integrante;
d) O modelo de anúncio do procedimento de negociação, nos termos do n.º 1 do artigo 197.º do CCP, constante do anexo IV à presente portaria e da qual faz parte integrante;
e) O modelo de anúncio do diálogo concorrencial, nos termos do n.º 1 do artigo 208.º do CCP, constante do anexo V à presente portaria e da qual faz parte integrante;
f) O modelo de anúncio de parceria para a inovação, nos termos do n.º 2 do artigo 218.º-A do CCP, constante do anexo VI à presente portaria e da qual faz parte integrante;
g) O modelo de anúncio do concurso de conceção, nos termos do n.º 1 do artigo 219.º-C do CCP, constante do anexo VII à presente portaria e da qual faz parte integrante;
h) O modelo de anúncio do concurso de ideias, nos termos do n.º 1 do artigo 219.º-J do CCP, constante do anexo VIII à presente portaria e da qual faz parte integrante;
i) O modelo de anúncio de instituição de um sistema de aquisição dinâmico, nos termos da alínea a) do artigo 238.º do CCP, constante do anexo IX à presente portaria e da qual faz parte integrante;
j) O modelo de anúncio da instituição de um sistema de qualificação, nos termos do n.º 2 do artigo 245.º do CCP, constante do anexo X à presente portaria e da qual faz parte integrante;
k) O modelo de anúncio de aquisição de serviços sociais e de outros serviços específicos, nos termos do n.º 1 do artigo 250.º-B do CCP, constante do anexo XI à presente portaria e da qual faz parte integrante;
l) O modelo de anúncio de adjudicação de serviços sociais e de outros serviços específicos, nos termos do n.º 2 do artigo 250.º-B do CCP, constante do anexo XII à presente portaria e da qual faz parte integrante;
m) O modelo de anúncio de hasta pública de alienação de bens móveis, nos termos do n.º 2 do artigo 266.º-C do CCP, constante do anexo XIII à presente portaria e da qual faz parte integrante;
n) O modelo de anúncio da intenção de celebração de contratos de empreitadas de obras públicas por parte de concessionários de obras públicas que não sejam entidades adjudicantes, nos termos do n.º 1 do artigo 276.º do CCP, constante do anexo XIV à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 - A presente portaria estabelece, ainda, as condições de preenchimento dos formulários dos anúncios referidos no número anterior, bem como os mecanismos do respetivo envio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.ºRevogado

Pagamento do anúncio

1 - O pagamento do anúncio só pode ter lugar após reconhecimento, por parte do sistema, de que a introdução de todos os dados se encontra completa.
2 - A INCM disponibiliza aos utilizadores meios de pagamento em tempo real, quer por via eletrónica quer por via presencial, que permitam o reconhecimento imediato do pagamento efetuado.
3 - O procedimento de envio do anúncio para publicação considera-se concluído com o reconhecimento, por parte da INCM, da efetivação do respetivo pagamento.
4 - A data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e, se for o caso, no Jornal Oficial da União Europeia é inserida automaticamente no corpo do anúncio, bem como a respetiva hora, no caso de anúncio de concurso público urgente.
Artigo 5.ºRevogado

Retificação e anulação do anúncio

1 - A retificação do conteúdo de um anúncio já publicado implica a publicação de um anúncio de retificação apenas com os campos que sofrem alteração, no qual consta a referência do número e data do anúncio alterado, aplicando-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro.
2 - O sistema de preenchimento de anúncios preserva o formulário preenchido correspondente a cada anúncio publicado durante o período máximo de um ano.
3 - A anulação de um anúncio apenas pode ocorrer nas situações em que tenham sido publicados dois ou mais anúncios referentes ao mesmo procedimento, não podendo, em caso algum, ser anulado o anúncio cujo envio tenha ocorrido em primeiro lugar.

Anexo I - Modelo de anúncio do concurso público

Anexo II - Modelo de anúncio do concurso público urgente

Anexo III - Modelo de anúncio do concurso limitado por prévia qualificação

Anexo IV - Modelo de anúncio do procedimento de negociação

Anexo V - Modelo de anúncio do diálogo concorrencial

Anexo VI - Modelo de anúncio de parceria para a inovação

Anexo VII - Modelo de anúncio do concurso de conceção

Anexo VIII - Modelo de anúncio do concurso de ideias

Anexo IX - Modelo de anúncio de instituição de sistema de aquisição dinâmico

Anexo X - Modelo de anúncio da instituição de um sistema de qualificação

Anexo XI - Modelo de anúncio de aquisição de serviços sociais e de outros serviços específicos

Anexo XII - Modelo de anúncio de aquisição de serviços sociais e de outros serviços específicos

Anexo XIII - Modelo de anúncio de hasta pública de alienação de bens móveis

Anexo XIV - Modelo de anúncio da intenção de celebração de contratos de empreitadas de obras públicas por parte de concessionários de obras públicas que não sejam entidades adjudicantes

Anexo XV

Anexo XVI

Anexo XVII