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Artigo 11.ºValidação do requerimento

Vigente desde: 20/10/2015
1 -Após a receção do requerimento com a respetiva documentação, o ISN dispõe de 90 dias úteis para validar o requerimento e agendar a vistoria à entidade formadora.
2 -Da validação do requerimento inicial à realização da vistoria não pode resultar período de tempo superior a 180 dias.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/10/2015