1 - A verificação do cumprimento de todos os requisitos do referencial e âmbito de certificação é atestada através de despacho do diretor do ISN.
2 - O requerimento inicial considera-se tacitamente deferido caso a decisão não for proferida no prazo de 180 dias.
3 - O prazo a que se refere o número anterior começa a contar da data de entrega do requerimento inicial acompanhado do comprovativo do pagamento da taxa devida.