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Artigo 19.ºCaducidade

Vigente desde: 20/10/2015
1 -A caducidade da certificação ocorre quando se verifique alguma das seguintes situações:
a)Extinção da entidade certificada sem que haja transmissão do título de certificação para outra entidade nos termos do presente diploma;
b)Ausência de atividade formativa em dois anos consecutivos;
c)O incumprimento dos requisitos do referencial de certificação.
2 -A EFNSP deve comunicar previamente ao ISN a data e o motivo da sua extinção.
3 -É da competência do diretor do ISN declarar a caducidade da certificação e proceder à respetiva divulgação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/10/2015