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Artigo 21.ºOrganização interna

Vigente desde: 20/10/2015
1 - A EFNSP, quando se trate de pessoa coletiva, deve possuir a seguinte organização:
a) Direção;
b) Diretor técnico;
c) Departamento de formação;
d) Secretaria escolar.
2 - A EFNSP, quando se trate de pessoa singular, deve possuir a seguinte organização:
a) Direção, que assegure a capacidade técnica;
b) Equipa de formadores;
c) Secretaria escolar.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/10/2015