Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºNatureza dos cursos

Vigente desde: 20/10/2015
Os cursos de nadador-salvador têm natureza profissional, constituindo a habilitação em cada um deles condição necessária para o exercício da atividade do nadador-salvador.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/10/2015