Para efeitos na presente portaria, entende-se por:
a) «Auditoria», o processo de verificação da conformidade da atuação das entidades requerentes da certificação e das certificadas, face aos requisitos e deveres estabelecidos na presente portaria;
b) «Certificação da entidade formadora», o ato de reconhecimento formal de que uma entidade detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver atividades formativas em determinadas áreas de educação e formação, de acordo com o estabelecido na presente portaria;
c) «Entidade formadora certificada», a entidade dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação, objeto de avaliação e reconhecimentos oficiais de acordo com o estabelecido na presente portaria;
d) «Referencial de certificação», o conjunto de requisitos de certificação da entidade formadora que definem condições relativas à intervenção da mesma no âmbito para que é certificada;
e) «Vistoria», o ato de fiscalização pela autoridade competente referente às edificações e materiais.