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Artigo 33.ºCondições específicas de admissão aos cursos de nadador-salvador formador profissional

Vigente desde: 20/10/2015
1 -Para o ingresso na categoria de nadador-salvador formador é necessário ser detentor de certificado de competências pedagógicas.
2 -Os formadores que pretendam ministrar os módulos de formação adicionais devem submeter-se a exame pedagógico, a definir por despacho do diretor do ISN, de forma a proceder à verificação das competências específicas necessárias para a sua lecionação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/10/2015