1 -A manutenção da certificação para o exercício da atividade de nadador-salvador é realizada através de exames específicos de aptidão técnica com exceção do nadador-salvador formador, cuja manutenção é realizada através da frequência do congresso ou seminários ou palestras do ISN, da frequência de congresso ou seminário na área da natação certificado pela entidade nacional competente ou da frequência de um congresso ou seminário na área da condição física certificado pela entidade nacional competente durante os 5 anos de certificação.
2 -Para a manutenção do exercício de funções de formador deve o interessado, antes do termo da validade da sua certificação, requerer ao diretor do ISN a respetiva renovação juntando o comprovativo do mínimo das três formações anteriormente enumeradas.
3 -Os candidatos que pretendam fazer os exames específicos de aptidão técnica para as diferentes categorias devem dirigir requerimento para o efeito, ao diretor do ISN.