Saltar para o conteúdo principal

Artigo 41.ºReclamações

Vigente desde: 20/10/2015
1 -O ISN é a entidade competente para decidir sobre as reclamações apresentadas pelas EFNSP, pelos formandos e candidatos examinados.
2 -O diretor do ISN decide nos 30 dias úteis subsequentes à receção da reclamação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/10/2015