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Artigo 42.ºCertificado de formação

Vigente desde: 20/10/2015
1 -A conclusão de aproveitamento de um curso de carreira de nadador-salvador é comprovada por certificado de formação profissional, nos termos da legislação em vigor, a emitir pelas EFNSP.
2 -Aos candidatos que fiquem habilitados no exame específico de aptidão técnica da respetiva categoria, é emitida uma licença provisória, válida por um período de 6 meses, até ser emitido o cartão de identificação da respetiva categoria profissional.

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Em vigor desde 20/10/2015