Os custos administrativos, taxas ou emolumentos devidos pela prática dos atos previstos ao abrigo do presente regulamento, designadamente os decorrentes da realização de cursos e respetivos encargos associados, mantém-se em vigor até à entrada em vigor da portaria do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional que regule esta matéria.
Artigo 54.º — Taxas e emolumentos
Vigente desde: 20/10/2015
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Em vigor desde 20/10/2015