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Artigo 6.ºReferencial de certificação das EFNSP

Vigente desde: 20/10/2015
1 -Os requisitos do referencial de certificação respeitam a:
a)Estrutura e organização interna;
b)Processos de desenvolvimento da formação, resultados e melhoria contínuos;
c)Requisitos técnicos e de segurança;
d)Equipamentos e materiais direcionados para o socorro a náufragos e assistência a banhistas e instalações.
2 -Os requisitos do referencial de certificação da entidade formadora constam no Manual de Certificação, contendo os critérios de apreciação e as fontes de verificação, sendo os mesmos definidos por despacho do diretor do ISN no prazo de 90 dias após ouvida a Comissão Técnica para a Segurança Aquática (CTSA).
3 -A entidade certificadora divulga na sua página da internet o Manual de Certificação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/10/2015