1 - Os SSGNR mantêm atualizadas as listas de intenções de atribuição, tendo em conta os dados fornecidos pelo interessado no ato da inscrição.
2 - Sempre que existam frações disponíveis que, não podendo ser arrendadas ao abrigo do RGACHS, entrem nesta modalidade de arrendamento, os SSGNR deliberam a atribuição após compulsados os documentos comprovativos da situação do interessado, tendo em conta as pontuações obtidas, ordenadas nos termos referidos no artigo anterior e publicitam as listas provisórias de atribuição de casas.
3 - Os interessados podem, nos termos do disposto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, exercer, por escrito, o direito de audiência prévia quanto ao procedimento, no prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de afixação da lista provisória no Portal do Beneficiário.
4 - As reclamações apresentadas são decididas por despacho do Vice-Presidente dos SSGNR, no prazo de 15 dias úteis, após o termo do prazo para a audiência dos interessados, seguindo-se a homologação da lista definitiva, a qual é publicada no Portal do Beneficiário.
5 - Em caso de exclusão ou de desistência, o interessado é substituído pelo que se lhe seguir na lista.
6 - O beneficiário titular será notificado da deliberação de atribuição de habitação.