1 - As candidaturas que preencham todas as condições de admissibilidade são avaliadas de acordo com a matriz de classificação constante do anexo i ao presente Regulamento.
2 - Da aplicação da matriz resulta uma pontuação atribuída aos interessados, a qual é ordenada por ordem decrescente.
3 - Em caso de empate na classificação, o desempate será decidido pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Número de pessoas com deficiência no agregado familiar;
b) Agregado familiar monoparental;
c) Agregado familiar com rendimento per capita menor;
d) Número de elementos menores no agregado familiar;
e) Número dos elementos do agregado com idade igual ou superior a 65 anos;
f) Antiguidade, como beneficiário titular dos SSGNR.