1 -A inscrição do interessado formaliza-se através do formulário disponibilizado no Portal do Beneficiário, pelos SSGNR, devidamente preenchido.
2 -Cada beneficiário pode concorrer a 10 habitações, dentro do mesmo concurso e distrito, ordenando-as pela sua preferência.
3 -Os documentos constantes no anexo iii ao presente Programa terão de ser remetidos, em suporte de papel, no prazo de 10 dias após a notificação para esse efeito, efetuada pelos SSGNR.
4 -A não entrega dos documentos referidos no número anterior no prazo ali previsto é motivo de exclusão da admissibilidade ao concurso.
5 -A entrega dos documentos a que se refere o n.º 3 é dispensada sempre que estes já constem do processo individual do interessado e ainda se encontrem válidos.
6 -Os SSGNR podem, a todo o tempo, solicitar aos interessados esclarecimentos complementares para a instrução ou atualização dos respetivos processos.