O presente Regulamento aplica-se ao controlo metrológico da quantidade nominal de produtos pré-embalados igual ou superior a 5 g ou 5 mL e inferior ou igual a 10 kg ou 10 L, adiante designados por pré-embalados.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023