Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) O erro por defeito de um produto pré-embalado é a quantidade de que difere, por defeito, a quantidade efetiva da quantidade nominal desse produto pré-embalado;
b) Pré-embalagem é o conjunto de um produto e da embalagem individual na qual o produto é pré-embalado;
c) Produto pré-embalado é todo o produto que é colocado numa embalagem de qualquer natureza, fora da presença do comprador e de tal modo que a quantidade de produto contida na embalagem tenha um valor previamente escolhido e não possa ser alterada sem que a embalagem seja aberta ou sofra uma alteração percetível;
d) Quantidade efetiva, Qi é a indicação do valor da massa ou do volume, cujo resultado foi obtido através de medição. Representa o conteúdo efetivo de uma pré-embalagem sendo a quantidade (massa ou volume) de produto que ela contém. Em todas as operações de controlo para produtos cuja quantidade é expressa em unidades de volume, o valor do conteúdo efetivo tomado em consideração é o valor deste conteúdo à temperatura de 20 ºC, qualquer que seja a temperatura a que o enchimento ou o controlo for efetuado. Esta regra não se aplica aos produtos ultracongelados e congelados;
e) Quantidade nominal, Q(índice nom) (massa nominal ou volume nominal) do conteúdo de uma pré-embalagem é a massa ou o volume marcado nesta pré-embalagem e representa a quantidade de produto que se supõe que a pré-embalagem contenha.