1 - O controlo metrológico legal da quantidade nominal de produtos pré-embalados compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende uma verificação anual da quantidade nominal do produto pré-embalado, para cada embalador, importador, por quantidade nominal do mesmo produto pré-embalado e respetiva linha de embalamento.
2 - As operações metrológicas realizam-se nas instalações do importador ou do embalador do pré-embalado, sendo da sua responsabilidade colocar à disposição das entidades competentes todos os meios necessários à realização dos ensaios e operações de controlo metrológico.
3 - O embalador ou importador deverá garantir o controlo do processo de fabrico e dispor de documentos em que estão registados os resultados desse controlo, nos termos da avaliação da quantidade nominal do pré-embalado.