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Artigo 12.ºCompetências do Serviço de Apoio Administrativo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/11/2018
1 -Ao Serviço de Apoio Administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
a)Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;
b)Receber e expedir correspondência;
c)Proceder às citações e notificações;
d)Manter organizado o arquivo de documentos;
e)Manter organizado o inventário;
f)Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas, por mediador;
g)Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo;
h)Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/11/2018

Portaria n.º 297/2018 - 1.ª Série(16/11/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/04/2004 a 15/11/2018

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