A coordenação dos Serviços da Secretaria é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.
Artigo 12.º-A — Coordenação dos Serviços da Secretaria
AditadoVigente desde: 17/11/2018
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Portaria n.º 297/2018 - 1.ª Série(16/11/2018)