Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.º-ACoordenação dos Serviços da Secretaria

AditadoVigente desde: 17/11/2018
A coordenação dos Serviços da Secretaria é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/11/2018

Portaria n.º 297/2018 - 1.ª Série(16/11/2018)