Artigo 2.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 13/04/2004.
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1 - O período de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 às 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e das 10 às 14 horas, aos sábados.
2 - O período de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, e das 10 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, aos sábados.