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Artigo 2.ºFuncionamento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/11/2018
1 -O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 18 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
2 -O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
3 -Os horários de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz podem ser alterados por acordo entre o serviço do Ministério da Justiça organicamente responsável pela promoção dos julgados de paz e o Município do Porto, ouvido o Conselho dos Julgados de Paz.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/11/2018

Portaria n.º 297/2018 - 1.ª Série(16/11/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/10/2013 a 15/11/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/04/2004 a 10/10/2013

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