Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºSecção

Vigente desde: 13/04/2004
O Julgado de Paz dispõe de uma secção dirigida pelo juiz de paz a quem competir a respectiva coordenação nos termos do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/04/2004