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Artigo 3.ºCoordenação do Julgado de Paz

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/11/2018
1 -A Coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que para o efeito for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz.
2 -Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo juiz de paz que para o efeito for nomeado pelo Conselho dos Julgados de Paz.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/11/2018

Portaria n.º 297/2018 - 1.ª Série(16/11/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/10/2013 a 15/11/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/04/2004 a 10/10/2013

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