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Artigo 9.ºCompetências do município do Porto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/11/2018
1 -Ao município do Porto compete fixar o horário do pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo, bem como zelar pela respetiva observância, em respeito pelos horários de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz.
2 -Compete-lhe, ainda, suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz, incluindo as relativas ao pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/11/2018

Portaria n.º 297/2018 - 1.ª Série(16/11/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/04/2004 a 15/11/2018

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